MPF recomenda que administração municipal de Paratinga disponibilize informações no portal da transparência

Segunda / 23.10.2017

Por Redação Sertão Hoje

O MPF emitiu uma recomendação ao prefeito Marcel José e outra ao presidente da Comissão de Licitação e ao pregoeiro Alex Araújo para que disponibilizem as informações.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho, e outra ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Elissandro Francisco dos Santos Moura, e ao pregoeiro Alex Souza Araújo. Nos documentos, enviados no último dia 2 de outubro, o MPF recomenda que sejam disponibilizadas no portal da transparência as íntegras dos editais, contratos, demais documentos e informações sobre contratações para qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente da condição de licitante.

Na recomendação enviada ao prefeito, o MPF considera que Paratinga ainda não cumpre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/00). A partir de manifestações de cidadãos pelo impedimento ou dificuldade de acesso as íntegras de editais de licitação, o órgão verificou que o portal da transparência do município encontra-se incompleto. O procurador Adnilson Gonçalves da Silva ressaltou que impedir o acesso aos documentos citados pode caracterizar ato de improbidade e acarretar dano moral coletivo, inclusive com a possibilidade de anulação das referidas licitações. As duas recomendações sustentam que editais de licitação, termos de referência e íntegras dos contratos administrativos sejam imediatamente disponibilizados, por cópia física e no portal da transparência, a todas as pessoas físicas ou jurídicas, sob pena de responsabilização por ato de improbidade, conforme o art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei de Acesso à Informação e o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

“Os municípios que não cumprirem a legislação podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias da União, o que, evidentemente, traria enormes prejuízos aos cidadãos, que têm nas verbas federais transferidas importante fonte de receita”, considerou o procurador Adnilson Silva. Além de disponibilizar as íntegras, o município também deverá implantar, no prazo de 90 dias, o Portal da Transparência e inserir nele os dados previstos na legislação. Carvalho, Moura e Araújo têm o prazo de até 20 dias, após o recebimento, para informar sobre o acatamento ou não das recomendações.