Governo Federal lança Programa Nacional de Regularização Fundiária

Quinta / 13.07.2017

Por Redação Sertão Hoje

O lançamento do Programa Nacional de Regularização Fundiária ocorreu na última terça-feira (11), no Palácio do Planalto.

Ao participar do lançamento do Programa Nacional de Regularização Fundiária na última terça-feira (11), no Palácio do Planalto, o ministro das Cidades, Bruno Araújo, considerou que essa é uma das maiores revoluções silenciosas feitas na gestão do presidente da República, Michel Temer, juntamente com a reforma do Ensino Médio. “A possibilidade de entregar o papel de sua propriedade a 100 milhões de brasileiros, metade da população brasileira que não tem sua escritura, seu registro, é uma grande revolução”, disse. Para o ministro, por meio da Regularização Fundiária Urbana o governo federal completa o tripé da política habitacional brasileira: o programa Minha Casa, Minha Vida e o Cartão Reforma. “Com a politica definitiva de Regularização Fundiária, a partir de agora esse moradores terão CEP, endereço e serviço de concessionários públicos legalizados”, reiterou.

Segundo Bruno Araújo, a então Medida Provisória 759/2016, hoje lei nº 13.465, saiu do Congresso Nacional muito melhor do que entrou.  Bruno Araújo fez um agradecimento especial ao presidente da Comissão Mista, deputado federal Izalci Lucas, que teve papel fundamental nesse processo. A nova lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no país é tida como o novo marco legal para a regularização dos núcleos urbanos informais. Vai contribuir para desburocratizar, simplificar e agilizar todo o processo de regularização. “É com imensa alegria cívica que sancionamos essa nova lei, de enorme alcance social, com procedimentos simplificados”, ressaltou o presidente Temer.

Entre as principais mudanças destacam-se a criação do conceito de núcleo urbano informal, contemplando os núcleos clandestinos, irregulares ou aqueles nos quais, atendendo à legislação vigente à época da implantação ou regularização, não foi possível proceder à titulação de seus ocupantes; a simplificação da classificação da Regularização Urbana dando ao ente federativo a competência para determinar a modalidade de regularização; o estabelecimento do instrumento da Legitimação fundiária, que consiste em uma nova forma de aquisição da propriedade; a ampliação do instrumento da legitimação de posse, permitindo o reconhecimento administrativo de todos os tipos de usucapião e a instituição do ato único de registro que proporciona maior eficiência e economia no ato de registro, pois dispensa a necessidade de título individual para cada beneficiário da Reurb.

Ressaltam-se ainda o estabelecimento do Direito de Laje, que torna possível a titulação de duas famílias residentes em unidades habitacionais no mesmo lote; a arrecadação de imóveis, regulamentando o artigo 1.276 do Código Civil que trata do abandono do imóvel urbano e o estabelecimento do Condomínio Urbano Simples, que poderá ser instituído quando um mesmo imóvel contiver várias construções de casas ou cômodos.