Eleitor tem 60 dias para justificar ausência na votação

Terça / 28.10.2014

O eleitor, que deixou de votar neste domingo (26) tem até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser acessado gratuitamente no s sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Quem não votou e não justificar, ficará inadimplente com a Justiça Eleitoral e não poderá obter passaporte ou Carteira de Identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em bancos oficiais. O requerimento pode ser entregue no Cartório Eleitoral ou enviado, via postal, devendo estar acompanhado de documentos que comprovem a razão da ausência, que podem ser passagem ou atestado médico. Quem deixou de votar no primeiro turno, tem até o dia 04 de dezembro para justificar a ausência.