Barra da Estiva: Projeto enviado pelo prefeito é aprovado e pode atingir a classe da Educação

Segunda / 20.02.2017

Por Redação Sertão Hoje

Segundo os vereadores de oposição, o projeto do prefeito João Didi chegou na Câmara 15 min antes do início da sessão, mesmo assim foi aprovado pelos vereadores de situação.

Na primeira sessão ordinária do ano de 2017 na Câmara de Barra da Estiva, realizada na última quinta-feira (16), foi aprovado um projeto de lei que, segundo os vereadores da bancada de oposição da Casa, pode vir a prejudicar a classe dos servidores da Educação. Os vereadores nem tiveram tempo de analisar e discutir o projeto, já que o mesmo teria chegado às mãos dos vereadores 15 minutos antes do início da sessão, mesmo assim foi aprovado por todos os vereadores de situação. Os vereadores de oposição votaram contra, por entender que não houve tempo mínimo para analisar e saber quais as consequências que, de fato, poderia ocasionar o projeto.

“Foi enviado na calada da noite pelo prefeito João de Didi em regime de urgência, ferindo a lei de servidores da educação. Isso poderia prejudicar o plano de cargos e salários deste município, o qual foi estruturado através de várias audiências com todos os profissionais da educação e representantes de órgãos da esfera Estadual e Federal. O plano não contempla a valorização desses profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino. O projeto de lei n° 006/2017, de autoria do Executivo Municipal que tramitou na primeira sessão ordinária do primeiro período legislativo, fere o plano de cargo e salário. O mesmo foi aprovado pelos vereadores da situação sem uma discussão ampla e teve os votos contra dos vereadores da oposição, que não concordaram com a atitude imediata. Projetos dessa natureza requer mais leitura, fato que não houve por parte de nenhum vereador. Outra questão importante é o fato de que o projeto encaminhado pelo prefeito não observou a Lei Federal n° 11738, de 16 de julho de 2008, que no artigo segundo do parágrafo quarto o qual estabelece o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Por outro lado, o mesmo projeto em suas especificidades de jornada de trabalho reduzida e total não atende a mesma permissão de atuação das horas atividades da jornada parcial. Se não bastasse, ainda pior seria se ocorresse alteração do Artigo 81 da lei n° 015/09 para nova redação, conforme no preâmbulo do projeto de lei”, externou o vereador Bico, que foi contra ao projeto juntamente como seus colegas de bancada. Fonte: Informe Barra.