Propostas do Governo para modificar a Lei de licitações do Estado são aprovadas pela Assembleia

Sexta / 25.11.2016

Por Redação Sertão Hoje

A maior parte das alterações feitas na Lei de Licitações Estadual apenas atualizou a legislação (Foto: Reprodução).

As propostas do Governo da Bahia para alterar a lei estadual de licitações e contratos (Lei 9.433/2005), foram aprovadas na última quarta-feira (23) pela Assembleia Legislativa.  As modificações aprovadas padronizam a legislação estadual à Lei Federal 8.666/93 (licitações). Também adéquam a Lei 9.433 a súmula 257, publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O Projeto de Lei modificou os artigos números 55, 98, 100, 108 da Lei 9.433. A maior parte das alterações feitas na Lei de Licitações Estadual apenas atualizou a legislação, uma vez que já vinham sendo praticadas, respaldadas na Lei Federal 8.666. As mudanças foram fruto de um grupo de trabalho comandado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com participação de técnicos da Coordenação Central de Licitações (CCL), vinculado a Secretaria da Administração (Saeb), além de servidores de outros órgãos estaduais.

A alteração no Artigo 55 da Lei 9.433 alinhou as faixas de valores das modalidades licitatórias pelos valores fixados na Lei Federal 8.666/93. A partir de agora, os valores que definem a modalidade de licitação serão iguais na esfera federal e do Estado. Na prática, a legislação estadual vai ser padronizada à lei federal, igualando os valores das modalidades licitatórias e, assim, reduzindo prazos e concedendo mais agilidade às licitações. Os artigos números 98 e 100 da Lei 9.433 foram modificados para incluir a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas para os interessados em participar de licitações estaduais. Na prática, a exigência também já vinha sendo feita pelo Estado da Bahia, respaldada na Lei Federal.

Já a mudança no Artigo 108 possibilita que os serviços comuns de engenharia sejam licitados pela modalidade pregão. A mudança também traz agilidade na licitação dos serviços de engenharia, que precisam ter mais agilidade na contratação por serem reparos, consertos e manutenção predial, considerados comuns.  A alteração vai alinhar a legislação estadual à Súmula 257 do TCU, estabelecendo o entendimento de que a contratação de serviços comuns de engenharia podem ser feitos pela modalidade pregão.