Multa por som alto agora pode ser aplicada sem medidor de decibéis

Sexta / 21.10.2016

Por Redação Sertão Hoje

Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita ‘independente do volume ou frequência’ (Foto: Reprodução).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na última quarta-feira (19). Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando ‘o sossego público’ pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita ‘independente do volume ou frequência’. A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.