2ª fase da Operação Licença Médica encontra indícios de irregularidades nos benefícios de 108 servidores da Bahia

Terça / 26.07.2016

Por Redação Sertão Hoje

A Corregedoria identificou 5.764 servidores que obtiveram licenças, por prazos acima de 30 dias, entre janeiro de 2014 e agosto de 2015 (Foto: Reprodução).

A Secretaria Estadual da Administração (Saeb), através de sua Corregedoria Geral (CGR), deflagrou hoje (26) a segunda fase da Operação Licença Médica, que vem apurando indícios de irregularidades no afastamento de 108 servidores públicos de suas atividades laborais. Foram identificados novos casos de funcionários que, embora estivessem em licença médica no Estado, atuavam em outras atividades remuneradas, o que é expressamente proibido pela legislação vigente. A maioria das licenças eram obtidas por um período superior a 100 dias, chegando até a 450 dias, o equivalente a um ano e três meses, aproximadamente. A investigação trouxe à tona casos emblemáticos, como a de uma professora que apresentou oito atestados médicos consecutivos e permaneceu em licença médica por 450 dias. Nesse período, ela atuou, também como professora, em uma instituição de ensino superior da rede privada, na capital. ‘A Secretaria da Administração tem a obrigação de zelar pelo erário. Nós não podemos permitir pagamentos de gastos sem o devido amparo legal’, declarou o titular da Pasta, Edelvino Góes.

A Operação é mais uma ação da Corregedoria Geral para zelar pelo erário, combatendo o desperdício e o desvio do dinheiro público. Entre os 108 servidores existem médicos, professores, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, farmacêuticos, psicólogos, policiais civis, dentre outros. Encabeçam a lista dos profissionais que mais apresentaram atestados: 45 professores, 18 auxiliares e técnicos de enfermagem e 11 médicos. A ação foi deflagrada pela CGR em conjunto com a Junta Médica do Estado, depois que a unidade correcional recebeu denúncias de profissionais que apresentavam atestados médicos seguidamente, passando períodos prolongados sem trabalhar, alegando estar doentes e com sinais de atividades externas. Utilizando o Sistema de Perícia da Junta Médica, a Corregedoria identificou 5.764 servidores que obtiveram licenças, por prazos acima de 30 dias, entre janeiro de 2014 e agosto de 2015.

A conduta é expressamente proibida por lei, como pode ser observado no Artigo 153 do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei Estadual 6.677/1994). Os servidores identificados na Operação vão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Processo de Ressarcimento ao erário, no âmbito das corregedorias de Estado. Após a conclusão dos processos, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, os servidores considerados culpados podem ser demitidos do serviço público e terão que reembolsar o Estado pelos valores recebidos irregularmente, durante o período em que estavam de licença médica. No caso de servidores que já se aposentaram, ficando comprovado que obtiveram licença médica de forma irregular, poderão ter o seu benefício cassado.