Ibama e Inema devem fiscalizar atividade de produção de carvão em Guanambi e região

Terça / 01.03.2016

Por Redação Sertão Hoje

A fabricação ilegal de carvão pode provocar poluição do ar e da água, além de causar prejuízos à saúde de quem trabalha na atividade (Foto: Reprodução/Internet).

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi e o Ministério Público do Estado da Bahia, em atuação conjunta, emitiram recomendação endereçada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) para que fiscalizem as atividades de carvoejamento (produção de carvão) na região de Guanambi e Bom Jesus da Lapa. Dentre as medidas que deverão ser adotadas pelo Ibama e Inema estão o monitoramento, com imagens de satélite georreferenciadas, das áreas autorizadas para atividade de carvoejamento e supressão de vegetação. Além de fiscalizações semestrais do transporte de carvão e demais produtos e subprodutos de origem florestal, fiscalização por amostragem das emissões de Documento de Origem Florestal (DOF) na região e a realização de atividades de educação ambiental.

Os órgãos ambientais têm o prazo de 20 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento. Recomendou-se, ainda, que o Inema considere a possibilidade de transformar o Posto Avançado do INEMA em Guanambi em uma Unidade Regional, para garantir maior eficácia na fiscalização das práticas de degradação do meio ambiente. De acordo com os Artigos 45 e 46 da Lei nº 9.605/98, constituem crimes ambientais os atos de cortar ou transformar madeira de lei em carvão para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais.

Além da recomendação conjunta, o Ibama também foi oficiado para esclarecer se os municípios integrantes da área de atribuição do MPF em Guanambi estão cumprindo a decisão da Justiça Federal, de eficácia nacional, sobre o bloqueio do sistema para emissão do DOF. A decisão refere-se a compra de carvão vegetal nativo, lenha ou outra matéria-prima florestal por siderúrgicas que não tenham Plano de Suprimento Sustentável aprovado pelo Inema ou por outros órgãos ambientais de outros Estados.