TCM denuncia gestor de Licínio de Almeida ao MP por irregularidades com OSCIP

Quarta / 24.02.2016

Por Redação Sertão Hoje

O relator do processo, Fernando Vita, multou Alan Lacerda em R$20 mil e determinou a formulação de representação ao MP Estadual para apuração de eventual prática criminosa.

Na última quarta-feira (17) o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente as conclusões da auditoria realizada na Prefeitura de Licínio de Almeida, na gestão de Alan Lacerda Leite, para verificação da regularidade nas transferências de recursos repassados a entidade Centro Comunitário Social Alto do Paraíso (CECOSAP), no exercício de 2010. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$20 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática criminosa.

Em 2010, a Prefeitura de Licínio de Almeida celebrou com a CECOSAP três termos de parceria, que tinham como objeto a operacionalização dos programas “Saúde Legal”, “Apoio a Secretaria de Administração” e “Apoio a Secretaria de Educação”, sendo repassados recursos na ordem de R$1.672.499,56 para a execução das parcerias. O papel da OSCIP consistia no fornecimento de mão de obra, ou seja, do pessoal necessário ao desempenho dos serviços públicos naquelas três áreas da administração municipal, quais sejam, a saúde, a educação, e a administrativa.

Com base no relatório de auditoria, a relatoria constatou que foram cometidas diversas irregularidades no repasse de recursos ao CECOSAP, entre elas a burla ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, vez que houve a contratação de pessoal, nas mais variadas áreas da administração pública, sem a devida aprovação em concurso público ou, até mesmo, processo seletivo simplificado. Além disso, restou confirmada a inexistência do devido procedimento licitatório para a escolha da OSCIP, já que a utilização da Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso XXIV, alcança apenas a contratação das Organizações Sociais. Também não foi comprovada a fiscalização da regularidade da OSCIP no que diz respeito às obrigações trabalhistas, sendo colhidos relatos de trabalhadores que desempenharam suas atividades laborais nas diversas unidades municipais sem carteira assinada, recebendo remuneração abaixo do salário mínimo e com frequente atraso, chegando a ficar entre dois e três meses sem receber salário. Esse fato releva que, apesar do gestor transferir os recursos para essas entidades, não houve o devido acompanhamento, fiscalização ou controle sobre sua execução. Cabe recurso da decisão.