Gestores municipais da Bahia devem encaminhar toda a documentação mensal de receita e despesa através do e-TCM

Segunda / 15.02.2016

Por Redação Sertão Hoje

A advertência foi feita no dia 29 de janeiro pelo diretor de Tecnologia da corte, Pedro Vieira, que chamou a atenção para o prazo limite de 70 dias.

Os gestores e ordenadores de despesas de todos os municípios baianos não só podem como devem, desde já, encaminhar toda a documentação mensal de receita e despesa ao Tribunal de Contas dos Municípios de forma eletrônica, utilizando o sistema e-TCM. O sistema está disponível no site do tribunal www.tcm.ba.gov.br. A advertência foi feita no dia 29 de janeiro pelo diretor de Tecnologia da corte, Pedro Vieira, que chamou a atenção para o prazo limite de 70 dias, que vence no início da segunda quinzena de março. Estabelecido pelas resoluções nºs 1337 e 1338, aprovadas no final do ano passado, que regulamentou o processo eletrônico e estabeleceu a obrigatoriedade do encaminhamento dos documentos mensais e da prestação de contas anuais de prefeituras, câmaras municipais e demais jurisdicionados, exclusivamente por meio eletrônico.

Os gestores de mais de 80% dos 417 municípios já receberam o treinamento devido, através de equipes do tribunal que foram deslocadas para o interior para apresentar o sistema. Segundo o Diretor, além disso, o treinamento pode ser feito no próprio site do TCM e é absolutamente simples e prático. A ferramenta é autoexplicativa e para a sua utilização não é necessária nenhuma expertise em informática. Gestores de inúmeros municípios já estão utilizando o e-TCM, mas, segundo ele, alguns entenderam erroneamente que só deviam utilizar o sistema após os 70 dias estabelecidos pelas resoluções, o que é um equívoco. “Ao contrário, queremos que todos utilizem já o processo eletrônico para que, surgindo eventuais dúvidas, possamos esclarecer com a maior brevidade e assim tornar pleno o processo eletrônico o mais rápido possível”, observou Pedro Vieira.