TCU conclui inexistência de contaminação por urânio nas águas de Lagoa Real

Sábado / 02.07.2022

Por Redação Sertão Hoje

A decisão se baseou no parecer do IBAMA que monitorou pontos de uma região que compõe a Província Uranífera. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou, através do Acórdão n° 1226/2022, plenamente cumprida a determinação contida no Acórdão 1058/2018-TCU-Plenário anexado ao processo TC 020.403/2016-0, no qual a Indústria Nucleares do Brasil (INB) era questionada quanto à possível contaminação em água para consumo humano em Lagoa Real, município localizado no sudoeste baiano.

De acordo com a análise do órgão, realizada através dos resultados de monitoração e pareceres entregues pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), as informações apresentadas indicam a inexistência de contaminação por urânio nas águas do município. As monitorações ambientais ocorreram entre 2018 e 2021 em consonância com as determinações do TCU e com a definição dos pontos de amostragem pela empresa conjuntamente com o Ibama.

O documento do TCU cita  o Ofício nº 1171/2021/GABIN, de 28/10/2021, do IBAMA, segundo o qual os resultados obtidos em 2021 são semelhantes aos dos anos anteriores no sentido de não terem sido identificadas anomalias relativas à concentração de urânio, conforme trecho a seguir: “Ao se considerar esse novo conjunto de dados de monitoramento (quadrimestres de 2020 e primeiro quadrimestre de 2021), mantém-se entendimento exposto no Parecer Técnico nº 232/2020-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 8403378), qual seja, que esta equipe não identifica nenhuma anomalia nas concentrações de urânio nas águas monitoradas”.