MP Eleitoral representa contra União Brasil, PL, Avante e PT por propagandas partidárias irregulares na Bahia

Terça / 21.06.2022

Por Ascom MPF/BA

Siglas podem perder de oito a 40 minutos de tempo em televisão e rádio.

O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou, entre 7 e 15 de junho, quatro representações em face dos diretórios regionais dos partidos União Brasil (UB), Liberal (PL), Avante e dos Trabalhadores (PT), por propaganda partidária irregular em favor da exposição de seus respectivos pré-candidatos nas eleições gerais de 2022, na Bahia.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal. A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Aos partidos políticos que descumprem esses termos, a lei prevê a pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo o partido perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular. O MP Eleitoral pode ajuizar representações por propagandas partidárias irregulares até o último dia do semestre em que foi utilizada a inserção impugnada, salvo se a veiculação ocorrer nos últimos 30 (trinta) dias desse período, hipótese em que o prazo se findará no 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte.