Ministro do STF determina que Governo Federal reintegre 12,7 mil famílias baianas ao Bolsa Família

Quarta / 14.04.2021

Por Redação Sertão Hoje

O desligamento, segundo a ação, foi motivado pelo fim do prazo da cláusula de permanência. (Foto: Roberto Setton / Exame)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, atendeu a um pedido do Governo da Bahia, que acionou o Supremo para contestar o cancelamento, pela União, da inscrição de 12.706 beneficiários inscritos no Bolsa Família. O governo federal tem o prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, para cumprir a decisão.

O desligamento, segundo a ação, foi motivado pelo fim do prazo da cláusula de permanência, que diz que caso a família passa a receber renda maior que o limite do Bolsa Família e informa essa mudança voluntariamente ao governo, pode continuar recebendo o benefício por 24 meses. De acordo com a Procuradoria Geral da Bahia (PGE-BA), mesmo havendo essa possibilidade de encerramento nas regras do Bolsa Família, o benefício deve ser mantido levando em conta a vulnerabilidade das famílias. A situação foi potencializada, segundo a ação, pelos altos índices de desemprego e pelo agravamento da pobreza na pandemia da Covid-19.

"Verifica-se redução, no estado da Bahia, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, de 12.706 inscritos do Programa Bolsa Família. No mesmo período houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Os estados da região Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, a sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da Constituição Federal”, afirmou o ministro, ressaltando ainda que STF já determinou a suspensão de desligamentos do programa no período de calamidade pública. "A expressão 'estado de calamidade' diz respeito ao contexto da pandemia de Covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial. Cumpra-se a medida acauteladora implementada, com a reintegração, no prazo de 10 dias, das famílias excluídas do Programa Bolsa Família", diz a ação.

O Estado da Bahia ingressou com ação junto ao STF para garantir que as inscrições no Bolsa Família sejam feitas de forma isonômica e uniforme entre os Estados da Federação, nos termos do art. 19, inciso III da CF, considerados os percentuais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de pobreza e extrema pobreza. Ademais, considerando o forte impacto da Covid-19 junto às famílias em situação de vulnerabilidade social, requereu que o Governo Federal fosse impedido de realizar novos cortes e exclusões do Bolsa Família enquanto durar a pandemia.