STF determina que União volte a custear leitos de UTI na Bahia

Segunda / 01.03.2021

Por Redação Sertão Hoje

O Ministério da Saúde deixou, progressivamente, de pagar pela manutenção de milhares de leitos pelo país, segundo os estados da Bahia, Maranhão e São Paulo.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com Covid-19 nos estados da Bahia, Maranhão e São Paulo. As decisões foram tomadas no sábado (27), em três ações separadas, com teores parecidos, apresentadas por cada estado, e que reclamam que o Ministério da Saúde deixou, progressivamente, de pagar pela manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.

A decisão da ministra Rosa Weber foi comemorada pelo procurador do Estado responsável pela demanda, Marcos Sampaio que ressaltou ser “mais uma atuação em prol da vida. Essa tem sido a rotina da [Procuradoria Geral do Estado] PGE-Bahia que foi ao STF para garantir a ampliação de leitos de UTI-Covid, obtendo essa importante decisão favorável. Não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso de políticas de saúde, como esta da União que resultou em decréscimo no número de leitos e UTI. A Bahia se insurgiu contra isso e teve seu pedido acolhido pelo STF”, declarou.

“Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou a ministra Rosa Weber, que intimou o Ministério da Saúde para imediato cumprimento da decisão e determinou às partes, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para tentativa de composição amigável do litígio, ou para a designação de audiência de conciliação/mediação perante esta Suprema Corte, nos termos do artigo do 334 CPC/2015”, decidiu a ministra.