Garantia-Safra terá parcela única de pagamento a 197 mil agricultores familiares

Sexta / 22.01.2021

Por Alan Rios, Lincoln Freitas e Luciana Bueno / Brasil 61

Ao todo, serão destinados mais de R$ 168 milhões em recursos do programa pelo Ministério da Agricultura, para 249 municípios. (Foto: Fernando Dias / SDR)

Mais de 197 mil agricultores familiares receberão benefício do Garantia-Safra referente à safra 2019/20. O pagamento será realizado em parcela única, para minimizar os impactos econômicos da pandemia, com um valor de R$ 850. Ao todo, serão destinados mais de R$ 168 milhões em recursos do programa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para 249 municípios.

Neste mês de janeiro, serão beneficiados os agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Previsto em lei, o auxílio é destinado para agricultores familiares com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que sejam residentes em municípios nos quais tenha sido verificada uma perda de produção por conta de períodos de estiagem ou excesso de chuvas. Recebem o valor aqueles que comprovarem perda de, no mínimo, 50% do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão. Os municípios com o maior número de moradores com benefício autorizado são Campo Formoso, na Bahia, Acopiara, no Ceará, e Casa Nova, região também baiana, todos com mais de 3 mil agricultores aptos a receber o Garantia-Safra.

O pagamento do benefício é efetuado por meio de serviços como o Cartão Cidadão ou o Cartão Bolsa Família, disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Os agricultores que estiverem com esse auxílio bloqueado devem acessar o perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio, possuindo até 30 dias para se manifestar. A cada ano e safra é realizado um cruzamento de dados do Garantia-Safra e do Laboratório de Informações de Controle do Tribunal de Contas da União (TCU) para identificação de possíveis indícios de irregularidades no benefício. Em períodos normais, fora da pandemia, o pagamento é feito em cinco parcelas mensais.Â