TSE suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020

Sexta / 22.01.2021

Por Redação Sertão Hoje

A Resolução foi assinada nesta quinta, dia 21, pelo presidente ministro Luís Roberto Barroso e deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense. (Foto: TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE Nº 23.637, assinada nesta quinta-feira, dia 21, pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
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