TCM aprova contas de 2019 das Câmaras de Ituaçu, Maetinga, Rio do Antônio e de mais 12 casas legislativas; uma Câmara teve conta rejeitada

Quarta / 11.11.2020

Por Redação Sertão Hoje

Os presidentes das Câmaras de Ituaçu, Marcinho de Noé (na foto); de Tancredo Neves, Carlito Sacerdote; e de Rio do Antônio, Nelson Soares, não sofreram multa. (Foto: Sertão Hoje)

Na sessão desta terça-feira (10), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, com ressalvas, as contas das Câmaras de Vereadores de 15 municípios, todas referentes ao exercício de 2019.

Com exceção dos presidentes das Câmaras de Ituaçu, de Presidente Tancredo Neves e de Rio do Antônio, os demais vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. As contas da Câmara de Santa Cruz Cabrália foram rejeitadas.

Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Araci, de responsabilidade do vereador Jefson Carneiro; de Barra do Rocha, Washington Santana; de Gongogi, Adriano Pinheiro; de Irará, José Roberto dos Santos; Maetinga, Francisco Ribeiro de Lima Júnior; Ibicuí, Udirlei do Prado; de Barra do Choça, Manoel Costa; de São Félix, José Fernando Santos; de São Miguel das Matas, Antônio Marcos dos Santos; de Tanque Novo, Francisco dos Santos; de Una, Osmar Berbet; de Várzea do Poço, Ednaldo Guimarães; de Ituaçu, Márcio Aparecido Rocha; de Presidente Tancredo Neves, Carlito Sacerdote; e de Rio do Antônio, Nelson Antônio Soares.

Os presidentes das câmaras de Araci, Barra do Rocha e de Barra do Choça, Jefson Carneiro, Washington Santana e Manoel Costa, respectivamente, ainda foram penalizados com determinação de ressarcimento aos cofres municipais nas quantias de R$ 2.675, R$ 16.313,80 e R$ 10.198,17, com recursos pessoais, em razão da não comprovação dos gastos realizados.

Atualmente, a 2ª Câmara do TCM-BA é composta pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Cabe recurso das decisões.