TCM determina que prefeitos de São Félix do Coribe e de Igaporã devolvam cerca de R$ 50 mil aos Municípios por atraso no repasse à previdência

Terça / 03.11.2020

Por Ascom TCM-BA

O prefeito de São Félix do Coribe, Jutai Eudes (na foto), terá que devolver R$ 10.729,41. O prefeito de Igaporã, José Suly, terá que devolver R$ 38.830,52.

Na sessão desta terça-feira (03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra os prefeitos de São Félix do Coribe, de Igaporã e de Santa Brígida pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, em 2019.

O prefeito de São Félix do Coribe, Jutai Eudes Ribeiro Ferreira, terá que devolver aos cofres municipais um total de R$ 10.729,41, que foram pagos em juros e multas e pagar uma multa estipulada em R$ 1,5 mil. Já o prefeito de Igaporã, José Suly Fagundes Neto, terá que devolver aos cofres municipais R$ 38.830,52, com recursos pessoais, e pagar multa de R$ 4 mil. O prefeito de Santa Brígida, Carlos Cleriston Santana Gomes, terá que repor aos cofres públicos o montante de R$ 18.877,05 e pagar multa no valor de R$ 3 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso das decisões.

O prefeito de São Félix do Coribe, Jutai Eudes, terá que devolver R$ 10.729,41. O prefeito de Igaporã, José Suly (na foto), terá que devolver R$ 38.830,52.