TCM aprova as contas de 2019 da Prefeitura de Piatã

Sexta / 16.10.2020

Por Redação Sertão Hoje

Além da multa de R$ 5 mil, o prefeito também terá de devolver R$ 8.309,75aos cofres municipais da quantia, com recursos pessoais. (Foto: Reprodução / Jornal da Chapada)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram com ressalvas as contas do exercício de 2019 da Prefeitura de Piatã, de responsabilidade do prefeito Edwilson Oliveira Marques. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$ 5 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no voto. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 8.309,75, com recursos pessoais, em razão de pagamentos de multas junto ao Detran, sem o correspondente reembolso pelo infrator.

O município apresentou receita de R$ 49.941.005,98 enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 57.180.527,03, revelando déficit orçamentário de R$ 6.501.061,26. A despesa total com pessoal alcançou R$ 26.275.972,45, equivalente a 56,43% da Receita Corrente Líquida do município de R$ 46.567.506,31, superando o limite de 54%. O gestor não foi punido pela irregularidade, vez que se encontra no prazo para recondução dessas despesas aos limites legais. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,72% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,51% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 70,41% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados; ausência de incentivo à participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA do TCM; baixa arrecadação da dívida ativa; e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA. Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas das contas da Prefeitura de Piatã, relativas ao exercício financeiro de 2019, da responsabilidade de Edwilson Oliveira Marques, sugerindo, ademais, imputação de multa e ressarcimento. Cabe recurso da decisão.