Validade da CNH passará de 5 para 10 anos; confira outras mudanças no CTB aprovadas pela Câmara

Quarta / 30.09.2020

Por Redação Sertão Hoje

O projeto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após publicação no DOU, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias. (Foto: Mikechie Espargo / Pexels)

A Câmara dos Deputados aprovou as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sugeridas pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as medidas do Projeto de Lei (PL) 3.267/19, estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o maior número de pontos necessários para que o motorista perca temporariamente o direito de dirigir. O projeto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após publicação no Diário Oficial da União (DOU), as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.

• Confira no ‘leia mais’, ao final da matéria, outras alterações feitas pelo PL 3.267/19;

A proposta amplia a validade da CNH de 5 para 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação de 5 anos continua  para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Entretanto, a renovação a cada 3 anos, exigida até então para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer para os motoristas com mais de 70 anos. As mudanças de validade levaram em conta as condições gerais de saúde da população. Atualmente, a carteira é suspensa com 20 pontos, independentemente do tipo de violação. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para uma violação gravíssima e 40 pontos para quem cometeu infração leve ou média e não seja reincidente em 12 meses.
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