FGTS emergencial: CAIXA libera novos saques para trabalhadores nascidos em agosto; veja calendário

Segunda / 24.08.2020

Por Redação Sertão Hoje

A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. (Foto: Divulgação)

A CAIXA Econômica Federal libera, nesta segunda-feira (24), o crédito dos novos saques do FGTS para os trabalhadores nascidos em agosto. Os pagamentos serão feitos em poupança social digital da CAIXA e, em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual. O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de agosto, estarão liberados a partir de 17 de outubro. Confira o calendário completo ao final da matéria.

Essa nova liberação do saque do FGTS se deu por meio de uma medida provisória, em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores. A MP perdeu a validade no último dia 4, depois que o Congresso deixou de votar a medida no tempo previsto. A CAIXA informou que vai manter o calendário de pagamentos. Segundo o Ministério da Economia, um decreto deve ser editado disciplinando a produção dos efeitos.

Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo.

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital. Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita. Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.

A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. (Foto: Divulgação)