João Dourado: TCM encaminha denúncia de vereadores contra Prefeito ao MP-BA

Sábado / 22.08.2020

Por Ascom/TCM-BA

O prefeito teria permitido que a empresa de seu cunhado participasse de licitação, estimada em mais de R$ 1,4 milhão. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), em sessão realizada por meio eletrônico, na quinta-feira (20), julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de João Dourado, Celso Loula Dourado, em razão de irregularidades na contratação da empresa “Rafael Alves Dourado – ME”, em 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 3 mil.

A denúncia foi apresentada pelos vereadores Carlos Átila Araújo da Silva, Cristiano Oliveira de Souza, Élcio Loula Dourado e Rute Pereira de Brito Borges. O Pregão Presencial para Registro de Preços nº 35/2018 se destinou à “aquisição de materiais de construção em geral”, distribuídos em 11 lotes, com valor estimado em R$ 1.436.910,16. O relator ao analisar as irregularidades apontadas na denúncia, chegou à conclusão de que há o vínculo familiar por afinidade entre o sócio-diretor da empresa e o membro da equipe de apoio do Pregão, Fabrício Cardoso Dourado, uma vez que são cunhados. Embora o prefeito tenha argumentado a não comprovação do vínculo familiar, ele não foi negado. O relator destacou também que a Lei no 8.666/93 veda a participação direta ou indireta na licitação de servidores que possuam “qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável”. Dessa forma, o argumento trazido pelo prefeito de que inexiste poder de decisão pelo membro da equipe de apoio não se mostra suficiente para desconstituir um possível favorecimento para a única empresa licitante. Segundo a relatoria, não foram atendidos os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Cabe recurso da decisão.