Bom Jesus da Lapa: Presidente da Câmara de Vereadores terá de devolver mais de R$ 8 mil, gastos em seminários

Quarta / 12.08.2020

Por Redação Sertão Hoje

Os seminários foram realizados pelo Instituto Tiradentes, que premiou entre os “melhores prefeitos e vereadores do país” o jumento “Precioso”. (Foto: Reprodução / O Exclusivo)

O presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa, vereador Miguel Leles da Rocha, terá que devolver aos cofres públicos um total de R$ 8.402,74, com recursos pessoais, e ainda pagar uma multa de R$ 1 mil pela realização de despesas indevidas com taxas de inscrições e diárias concedidas a alguns vereadores para participação em seminários realizados pelo Instituto Tiradentes, que ganhou notoriedade nacional ao distinguir entre os “melhores prefeitos e vereadores do país” o jumento “Precioso”. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (12), votaram pelo provimento do Termo de Ocorrência.

Os seminários teriam ocorrido nos dias 12 e 13 de abril de 2017 e depois em 26 e 27 de outubro de 2017. Segundo consta no relatório do Termo de Ocorrência, existe a suspeita de entrega de diplomas de mérito a agentes públicos condicionada ao pagamento das inscrições. Além disso, houve violação ao interesse público e ao princípio da impessoalidade, na medida em que se compreende que este tipo de gasto se relaciona a vantagens pessoais, e por isso não deveria ser arcado pela Câmara Municipal. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, o gestor conseguiu comprovar que foi restituído R$ 2.140 referentes às inscrições para um dos seminário e diárias de Maria Leles de Oliveira e Getúlio Oliveira Magalhães Neto. Entretanto, restou a comprovação de ressarcimento de R$ 8.402,74, referente às inscrições e diárias pagas a Miguel Leles da Rocha e Zenilton Rodrigues Costa. A relatoria destacou que a postura proativa do gestor, em comprovar a antecipação do ressarcimento, foi apenas parcial, revelando, por um lado, reconhecimento da irregularidade de suas ações, e, por outro lado, falha na execução do adimplemento necessário e espontaneamente iniciado. Cabe recurso da decisão.