Ibicoara: TCM multa ex-prefeito por gastar mais de R$ 500 mil em festas durante seca em 2016

Sexta / 24.07.2020

Por Ascom/TCM-BA

Foram 5 contratos para organização da Festa de Emancipação Política, São João, São Pedro, Santo Antônio e “Inauguração de Obras”, em 2016. (Foto: Jornal da Chapada)

Em sessão realizada nesta quinta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires, em razão da insensatez e falta de economicidade nos gastos com festejos juninos e de comemoração de emancipação política da cidade, durante o período em que vigorava “situação de emergência” em função da seca enfrentada pelo município em 2016. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou uma multa no valor de R$ 7 mil. Cabe recurso da decisão.

Na denúncia, foi questionada a “economicidade e a razoabilidade das despesas” de R$ 558.050 para a realização de festas nos meses de junho e julho de 2016, organizadas pela empresa “Me Leva produções Artísticas Ltda”. A prefeitura celebrou com ela cinco contratos, sendo quatro decorrentes de inexigibilidades alegadas para a realização de licitações, tendo por objeto a organização de eventos como Festa de Emancipação Política da Cidade, São João, São Pedro, Santo Antônio e “Inauguração de Obras”, por R$ 412.700, além de um Pregão Presencial para locação e montagem de estrutura dos festejos, por R$ 145.350.

Segundo o relator, não foi apresentada qualquer documentação que demonstrasse as razões pelas quais, em uma situação de estiagem decretada, a prefeitura tinha que realizar festas, comprometendo R$ 558.050 do orçamento público, com uma mesma empresa. Além de ter sido contratada diretamente em quatro vezes, mediante inexigibilidade de licitação, ela foi a única participante do Pregão Presencial no 17/2016. Para o conselheiro Paolo Marconi, a estiagem que o município enfrentava no período impediria a realização das festividades, “sobretudo diante da alegada restrição de recursos para satisfazer a demanda por água”. A situação ainda é agravada pelo fato de que, conforme prestações de contas mensais de junho e julho de 2016, no e-TCM, os processos de contratação não foram instruídos com as justificativas dos preços dos cinco contratos celebrados, havendo exclusivamente as propostas da empresa contratada.