Governo da Bahia decreta medidas mais duras para 62 municípios; confira

Sábado / 11.07.2020

Por Redação Sertão hoje

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (11). Segundo Rui, estes municípios apresentam as maiores taxas de crescimento da doença na Bahia.

Após reuniões virtuais com prefeitos e prefeitas entre quarta (08) e sexta-feira (10), o governador Rui Costa estabeleceu, em conjunto com as administrações municipais, medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 em 62 municípios. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (11). De acordo com Rui Costa, estes municípios apresentam as maiores taxas de crescimento da doença na Bahia.

• Também foi prorrogado o decreto que suspende aulas, eventos e transporte intermunicipal no estado; confira

Entre as ações, estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais. O governo da Bahia ainda encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o Ministério Público (MP-BA) com solicitação de apoio ao Estado e Municípios.

O Decreto 19.829 estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios:

• Anexo 1, 22 municípios: Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá e Valença.

• Anexo 2, 22 municípios: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.

• Anexo 3, 18 municípios: Apuarema, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Porto Seguro, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Uma e Vera Cruz.

As medidas são:

• O toque de recolher das 18h às 5h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.

• Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

• O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.

• A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.

• Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.