TCM aprova contas de Itaberaba e mais 3 prefeituras

Segunda / 18.11.2019

Por ASCOM/TCM-BA

As contas referentes a 2018 são das prefeituras de Itaberaba, Lajedinho, Boninal, localizados na região da Chapada Diamantina, e de Ribeirão do Largo, no sudoeste baiano.

Na sessão da última quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas de 2018 das prefeituras de Itaberaba, Lajedinho, Boninal, localizados na região da Chapada Diamantina, e de Ribeirão do Largo, no sudoeste baiano, sob a responsabilidade dos prefeitos Ricardo dos Anjos Mascarenhas, Marcos Souza da Mota, Aurélio Fagundes de Souza e Herbert Gonçalves de Oliveira, respectivamente. Cabe recurso das decisões.

No município de Itaberaba, as contas do prefeito Ricardo dos Anjos Mascarenhas respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 25,33% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 16,47% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 72,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal alcançou 45,32% da receita corrente líquida do município, atendendo ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$ 7 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico.

O prefeito de Lajedinho, Marcos Souza da Mota, também respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 27,53% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 18,57% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 66,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal representou 46,66% da receita corrente líquida, cumprindo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, não considerou as ressalvas passíveis de multa.