TCM aprova contas de Itaberaba e mais 3 prefeituras
Segunda / 18.11.2019
Por ASCOM/TCM-BA
Na sessão da última quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas de 2018 das prefeituras de Itaberaba, Lajedinho, Boninal, localizados na região da Chapada Diamantina, e de Ribeirão do Largo, no sudoeste baiano, sob a responsabilidade dos prefeitos Ricardo dos Anjos Mascarenhas, Marcos Souza da Mota, Aurélio Fagundes de Souza e Herbert Gonçalves de Oliveira, respectivamente. Cabe recurso das decisões.
No município de Itaberaba, as contas do prefeito Ricardo dos Anjos Mascarenhas respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 25,33% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 16,47% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 72,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal alcançou 45,32% da receita corrente líquida do município, atendendo ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$ 7 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico.
O prefeito de Lajedinho, Marcos Souza da Mota, também respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 27,53% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 18,57% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 66,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal representou 46,66% da receita corrente líquida, cumprindo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, não considerou as ressalvas passíveis de multa.
As contas do prefeito de Boninal, Aurélio Fagundes de Souza, apresentaram como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; apresentação de deficiente relatório do controle interno; não apresentação dos processos de cancelamentos de dívidas ativas e passivas; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; existência de deficit orçamentário; indisponibilidade de recursos para adimplemento das obrigações a pagar de curto prazo; falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município em 2018; e falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no SIGA. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 52,71% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (26,77%), saúde (17,11%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (78,36%). O gestor foi multado em R$ 2,5 mil.
Em Ribeirão do Largo, o prefeito Herbert Gonçalves de Oliveira foi multado em R$ 6 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas: ausência de publicação na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares e das alterações do quadro de detalhamento de despesa; baixa arrecadação da dívida ativa; reincidência no deficit orçamentário; indisponibilidade financeira ao final do exercício para adimplemento de todas as obrigações pactuadas; realização de despesas incompatíveis com o Fundeb (R$ 2.139,93); omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM a ex-gestores; insubsistente relatório de controle interno; despesas realizadas com contratação de pessoal, decorrentes de contratação de pessoa física ou terceirização de mão de obra através pessoa jurídica, sem concurso público ou processo seletivo simplificado. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais.