Prefeitura de Iaçu tem contas de 2018 aprovadas com ressalvas pelo TCM

Sexta / 01.11.2019

Por ASCOM/TCM-BA

As ressalvas englobam inconsistências contábeis, orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento e baixa cobrança da dívida ativa. (Foto: Reprodução)

Na sessão desta terça-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Iaçu, referentes ao ano de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Adelson Souza de Oliveira. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o prefeito em R$ 1,5 mil. Cabe recurso da decisão.

A despesa total com pessoal correspondeu a 51,93% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$ 927.549,50, vez que o município arrecadou R$ 63.743.240,19 e realizou despesas de R$ 64.670.834,69. Em relação aos restos a pagar, após apresentação de recurso, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras foram suficientes para o pagamento dos restos a pagar do exercício e as demais obrigações de curto prazo.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,36% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 16,44% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 75,47% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%. O relatório técnico registrou algumas ressalvas, como inconsistências contábeis; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; e baixa cobrança da dívida ativa.