Fux mantém desativação de comarcas pelo TJ-BA

Quinta / 08.08.2019

Por Redação Sertão Hoje

Fux reforçou que não se trata de extinção de comarcas, mas sim desativação para reorganização de estrutura física. (Foto: Carlos Moura/SCO STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do advogado Thiago Santos Castilho Fontoura para suspender a desativação de comarcas na Bahia. No mandando de segurança, o advogado narra que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a desativação de comarcas, e que tal decisão “padece de vícios de legalidade e inconstitucionalidade, porquanto excede os limites da discricionariedade administrativa e não encontra fundamento em lei específica”. Ainda conforme a ação, a medida, ao contrário do argumentado pelo TJ-BA, trará mais prejuízos de ordem financeira ao reduzir a receita com a renúncia de comarcas. No mandado de segurança, Thiago Santos Castilho pediu a concessão de uma liminar para suspender a desativação das comarcas, especificamente as de Ibirataia, Itagibá e Jitaúna, que segundo Thiago, geraram uma receita positiva de R$ 518 mil, para que não sejam agrupadas as comarcas de Ipiaú e Jequié.

De acordo com Fux, a desativação atende a um comando do CNJ para dar eficiência, “que preconiza o atendimento das necessidades dos cidadãos com a maior presteza e economicidade possível, pela Administração Pública, no desempenho de suas funções. O normativo impõe ao presidente das Cortes uma obrigação, portanto não há se falar em conveniência e oportunidade do gestor”. Fux também destacou que o gestor do TJ-BA tem autonomia administrativa e financeira, sujeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de responsabilização perante os órgãos de controle. O ministro também observou que houve preocupação por parte da Corte baiana com os municípios atingidos, “visto que consta do relatório o número de processo, mas, também, a população atingida, a distância entre as comarcas, o número de eleitores, a estrutura física entre outros fatores que fundamentarão a decisão sobre a desativação das comarcas”. Ainda conforme o ministro, o interesse da população estará atendido, “de forma satisfatória, com o agrupamento das comarcas as quais oferecerão melhor atendimento e celeridade na tramitação dos feitos”. O ministro também reforçou que não se trata de extinção de comarcas, mas sim desativação para reorganização de estrutura física. O ministro, ao negar a liminar, asseverou que a desativação de comarcas “concretizou o princípio da eficiência e não desbordou das diretrizes fixadas na Resolução n. 184 do Conselho Nacional de Justiça”.

Fonte: Bahia Notícias