Novas regras de isenção de IPVA já beneficiaram mais de 800 portadores de deficiência na Bahia

Sexta / 17.07.2015

Por Redação Sertão Hoje

Antes, a isenção do IPVA era concedida apenas ao condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física

A isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) já foi obtida por 832 contribuintes após a ampliação do benefício para os portadores de deficiência física, visual, mental e autismo, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). As novas regras permitem que o portador de deficiência se torne beneficiário sem que necessariamente seja o condutor do veículo, podendo indicar até três condutores.

Com a ampliação, pessoas que não podem dirigir, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção, também passaram a ter direito ao benefício. Antes, a isenção do IPVA era concedida apenas ao condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física, visando diminuir os custos de quem precisasse adequar seu carro. Ao todo, considerando os benefícios concedidos antes da nova regra, 5.629 contribuintes do IPVA estão isentos na Bahia, em um universo de 1.752.756 veículos tributáveis.

Como solicitar - A documentação necessária para solicitar o benefício é a mesma prevista pelo convênio 38/2012 do ICMS, que concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo. Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda, apresentando um laudo de avaliação emitido por um serviço de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo; comprovante de residência. Caso o beneficiário não seja o motorista do veículo para o qual deseje isenção do IPVA, também deve indicar quem serão os condutores, apresentando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação de cada um deles. Mais informações podem ser obtidas através do Call Center 0800 0710071.