TCM pune vereador que administrou Lençóis em 2017; contas do prefeito são aprovadas
Quinta / 13.12.2018
Por Redação Sertão Hoje
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Lençóis, da responsabilidade do vereador Florisvaldo Bispo dos Santos – que exerceu o cargo de prefeito em 2017, no período entre 01/01 a 11/07 –, em razão da abertura de créditos adicionais especiais sem indicação dos recursos correspondentes e não aplicação do mínimo exigido de 25% na Educação. Contudo, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aprovou com ressalvas as contas da responsabilidade do atual prefeito, Marcos Airton de Araújo, que administra o município desde o dia 12 de julho do ano passado. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. Cabe recurso da decisão.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Florisvaldo Bispos dos Santos, para que seja apurada a prática de ato ilícito durante a sua gestão, especialmente em função da abertura ilegal de créditos adicionais. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 2.041.912,79 com recursos pessoais aos cofres municipais, em razão da ausência de comprovação de despesa, e imputada multa de R$ 5 mil. O prefeito Marcos Airton de Araújo foi multado em R$ 3.500 pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que o município promoveu, mediante decretos executivos, alterações orçamentárias de R$ 27.247.566,31, dos quais R$ 16.346.141,21 referentes a créditos adicionais suplementares, com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, R$ 10 milhões referentes a créditos especiais com recursos do superávit financeiro, e R$ 901.425,10 referentes a alterações do QDD. Florisvaldo Bispo dos Santos não comprovou que os créditos adicionais especiais – no montante de R$ 10 milhões – abertos em 22/05/2017, mediante Decreto nº 11, tinham o devido suporte legal. A irregularidade, ao que se constatou, além de violar norma contida no artigo 167, V, da Constituição Federal, também compromete o mérito das contas.