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Bahia: TCM notifica presidentes de câmaras sobre Ficha Limpa

Terça / 12.06.2018

Por Redação Sertão Hoje

Os presidentes das câmaras devem encaminhar os decretos legislativos, acompanhados das atas de julgamento das contas municipais dos exercícios de 2008 a 2016.

O presidente do TCM da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, em edital publicado nesta terça-feira (12) do Diário Oficial, notificou os presidentes das câmaras municipais para que encaminhem os decretos legislativos, acompanhados das atas de julgamento das contas municipais relativas aos exercícios de 2008 a 2016. O prazo é de, no máximo, 30 dias. A determinação visa o cumprimento de exigência constitucional que tem por objetivo informar à Justiça Eleitoral a relação de gestores que tiveram “contas rejeitadas por irregularidades insanáveis ou atos dolosos de improbidade administrativa”, e que, por esta razão, se enquadram na Lei de Ficha Limpa.

Adverte o presidente que, em caso de descumprimento desta determinação, o TCM irá relacionar e informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ba) os nomes de todos os gestores municipais que tiveram contas rejeitadas pela corte entre os anos de 2008 e 2016. Isto porque, sem os decretos legislativos e as atas de julgamento das contas por parte das câmaras municipais, não será possível ao TCM atestar se houve ratificação ou não, pelo poder legislativo municipal, do parecer prévio aprovado pelos conselheiros do tribunal.

De acordo com o edital, “os documentos do respectivo expediente devem ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico (pen-drive, CD-ROM ou e-mail), em formato de arquivo PDF, que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF pesquisável)”. E informa que, para ter conhecimento dos municípios que ainda não encaminharam as respectivas informações, basta o interessado acessar o site do TCM e refinar a pesquisa na coluna “Apreciação pela Câmara”. O edital publicado pelo TCM atende solicitação que foi encaminhada pelo presidente do TRE, desembargador José Rocha Rotondano, pelo desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, corregedor da corte eleitoral e pelo procurador regional eleitoral, Cláudio Alberto Cunha.

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