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Prefeitura de Guanambi esclarece sobre informações relativas a contrato com Embasa

Terça / 05.06.2018

Por Redação Sertão Hoje

Na nota, a prefeitura informa que não procede a informação da existência de contrato de concessão com a Embasa, sendo que foi autorizado a sua rescisão no ano de 2006.

A Prefeitura de Guanambi esclareceu através de nota sobre as diversas informações que, segundo a administração municipal, “são distorcidas e desprovidas de verdade e estão sendo utilizadas para promoção política em pleno ano eleitoral para tentar colocar a população contra a atual gestão”.

Na nota, a prefeitura informa que não procede a informação da existência de contrato de concessão com a Embasa, sendo que foi autorizado a sua rescisão no ano de 2006, pela Lei nº 145, de 17/10/2006, pela Câmara de Vereadores, e rescindido no ano de 2008, através do Decreto 514, de 16/05/2008. Assim não tem, portanto, qualquer validade legal por mais de 12 anos, conforme vasta documentação oficial apresentada. Não existindo vigência de contrato, não há então qualquer validade de cláusula de renovação automática, e mesmo que tivesse, a mesma seria inconstitucional. “É lamentável que um contrato sem qualquer validade legal, esteja sendo, mais uma vez, como foi na eleição passada, instrumento de jogo político em ano eleitoral, sendo interpretado ao bel-prazer”, repudia a nota.

O documento ainda informa que o prefeito Jairo Magalhães é totalmente contra a atual taxa de esgotamento sanitário de 80%, que está sendo posta em prática, por força de decisão judicial, cujo mérito da ação está prestes a ser analisado pela justiça local. O gestor ainda anseia que a justiça faça valer a Lei Municipal nº 990, de 17 de setembro de 2015, de autoria dos vereadores Carlos Jackson (Loló) e Hugo Costa, atual vice-prefeito, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo ex-prefeito Charles Fernandes, que delimita a taxa de esgotamento em 40%.

Por fim, em uma possível, ou não, concessão dos serviços para a Embasa, que será levado para apreciação da Câmara de Vereadores, o prefeito concorda com a população e os edis para que se faça valer a Lei Municipal 990/2015, que delimita em 40% a taxa de esgotamento, um maior investimento e contrapartidas na cidade, aumentando a cobertura de saneamento básico, além da melhoria da manutenção da rede de água e esgoto e sua qualidade na prestação dos serviços junto à população.

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