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TCM aprova, com ressalvas, contas de 2016 do ex-prefeito de Planalto, Cloves Alves Andrade

Sexta / 13.04.2018

Por Redação Sertão Hoje

Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. (Foto: Portal Poções)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (12), aprovou as contas do ex-prefeito de Planalto, Cloves Alves Andrade, relativas ao ano de 2016. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, aplicou uma multa de R$ 10 mil, pelas irregularidades constatadas pelos auditores do TCM na análise das contas. O município de Planalto apresentou uma receita de R$ 53.051.882,44, e promoveu despesas no total de R$ 51.727.358,74, o que resultou em superávit de R$ 1.324.523,70. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica constatou a falta de zelo da administração com as licitações realizadas, os contratos celebrados, e a remessa incorreta de dados ao sistema SIGA do TCM. Também foi identificada a realização de gastos expressivos com a contratação da Cooperativa de Trabalho e Serviços da Bahia (COOT), no total de R$ 5.531.756,39, pelo que foi determinada a lavratura de termo de ocorrência para apuração da regularidade do contrato realizado, da efetiva prestação dos serviços contratados e pagos e da compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 25,57% da receita de impostos, especificamente aquelas provenientes de transferência, quando o mínimo é 25%, e nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,81% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. No pagamento dos profissionais do magistério, o gestor utilizou 72% dos recursos do Fundeb, quando o índice mínimo é 60%. Já a despesa com pessoal ultrapassou no último quadrimestre o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 55,11% da receita corrente líquida do município. Cabe recurso da decisão.

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