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MPs recomendam ao prefeito de Lençóis que suspenda pagamentos e consulte TCM/BA sobre verbas do Fundef

Terça / 30.05.2017

Por Redação Sertão Hoje

O município pretende utilizar parte dos R$ 13.933.361,05 recebidos em precatório referente ao Fundo para indenização de profissionais do magistério e aquisição de veículos.

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) em Lençóis emitiram, no último dia 23 de maio, recomendação conjunta ao prefeito interino de Lençóis, Florisvaldo Bispo dos Santos, para que este suspenda os pagamentos de indenizações aos profissionais do magistério e de compra de veículos com verbas do Fundef. O prefeito acatou o documento que recomenda, ainda, que Santos consulte o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) sobre o uso de verbas do Fundo. De acordo com a recomendação, o município de Lençóis recebeu, em 15 de dezembro de 2016, R$ 13.933.361,05 referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos pela União em precatório.

O município aprovou então a Lei Municipal n° 875/2017 - com o objetivo de indenizar os profissionais do magistério da educação básica em atividade entre os anos de 1999 e 2004 – e lançou o Pregão 02/2017 – para a compra de quatro veículos. Ambas indicam os recursos do Fundef como fonte para os pagamentos. Segundo a Resolução n° 1346/2016 do TCM/BA, os recursos do Fundef pagos pela União somente poderão ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico e devem seguir um Plano de Aplicação, elaborado previamente pela prefeitura. Como o município não apresentou um Plano de Aplicação nem para as indenizações da Lei e nem para a compra dos veículos, os MPs recomendaram que a prefeitura suspenda a realização de qualquer pagamento. A Prefeitura ainda terá que consultar o TCM/BA para verificar se os gastos atendem às exigências legais.

O procurador da República Márcio Albuquerque de Castro e a promotora de Justiça Vera Leilane Mota Alves de Souza, autores da recomendação, consideraram que “a má aplicação dos recursos do Fundef é inaceitável, sob os aspectos jurídico, social, moral e econômico, pois o ensino público no Brasil, ressalvadas algumas situações pontuais, é de péssima natureza.” Os MPs recomendaram, ainda, que o prefeito interino: elabore o devido plano de aplicação, explique como identificará os profissionais do magistério que serão beneficiados pela indenização e como serão calculados os valores a serem recebidos por cada um deles; consulte o TCM-BA sobre o procedimento de identificação dos beneficiários e a metodologia de cálculo do valor a ser recebido individualmente. Também foi recomendado que a prefeitura cumpra as determinações do Tribunal quanto aos pontos anteriores.

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