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Zé Barreira, ex-prefeito de Caetité, é multado pelo TCM por uso indevido de verba do Fundeb

Segunda / 24.04.2017

Por Redação Sertão Hoje

Zé Barreira foi multado em R$ 10 mil por ter transferido indevidamente para o Fundo Municipal de Saúde, recursos da ordem de R$ 1,9 milhão que recebeu de precatórios do Fundeb.

O ex-prefeito de Caitité, José Barreira de Alencar Filho, foi multado em R$ 10 mil por ter transferido indevidamente para o Fundo Municipal de Saúde, recursos da ordem de R$ 1,9 milhão que recebeu de precatórios do Fundeb. O dinheiro só poderia ser utilizados em ações relacionadas à Educação. Caetité foi um dos 147 municípios baianos beneficiados por decisão judicial e que receberam, no final do ano passado, mais de R$ 700 milhões em indenizações por conta de diferença de recursos repassados a menor pela União, entre os anos de 1998 e 2006, do Fundeb. O município de Caitité recebeu um total de R$ 28.372.792,41.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou a matéria na sessão da última terça-feira (18), fez questão de advertir também os atuais prefeitos de todos os 147 municípios baianos que foram beneficiados. Ele enfatizou que os recursos oriundos dos precatórios, por determinação constitucional e também em obediência à Lei do Fundeb e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não podem ser utilizados em nenhuma atividade estranha à educação. “Qualquer irregularidade na aplicação ocasionará punição administrativa por parte do TCM – como multa e rejeição de contas – e denúncia ao Ministério Público Federal, para que seja instaurada ação judicial por crime de Improbidade Administrativa”, advertiu.

Na análise do caso específico de Caetité, além da multa ao ex-prefeito, o conselheiro determinou que os recursos desviados para o Fundo Municipal de Saúde retornem à conta bancária específica aberta pela prefeitura para os precatórios do Fundeb. Para isso, oficiou ao atual prefeito, Aldo Ribeiro Gondim, determinando também que realize a cobrança da multa imposta ao seu antecessor no cargo. Determinou também que a decisão do TCM com relação ao Termo de Ocorrência examinado seja comunicado ao Ministério Público Federal, para que possa “adotar eventuais providências que entenda cabíveis no caso concreto”. A decisão foi aprovada por todos os conselheiros e atendeu sugestão do Ministério Público de Contas junto ao TCM.

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