Sertão Hoje

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Ministério das Cidades esclarece sobre locais onde multa por dirigir com farol desligado poderá ser aplicada

Quinta / 20.10.2016

Por Redação Sertão Hoje

A sinalização para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo CTB.

O Ministério das Cidades/DENATRAN emitiu Nota de Esclarecimento reforçando que, condicionada à existência de sinalização nas rodovias, os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização sem a necessidade de comunicação do DENATRAN, mediante apenas decisão judicial publicada, respeitando o estabelecido pela Lei nº 13.290/2016. Na tarde de ontem (19), o departamento foi notificado pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região sobre a decisão liminar, atualmente em vigor, de retomada das fiscalizações, com a recomendação de tornar público aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que a medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria.

No oficio emitido, foi informado que: a sinalização para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro; nas rodovias que não cortam perímetros urbanos e que estiverem devidamente identificadas, é possível a aplicação das sanções em decorrência do descumprimento no inciso I do artigo 40 do CTB; nos trechos de rodovias que atravessam áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nesse último caso, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva.

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