Sertão Hoje

Sertão Hoje

Cidadãos podem fazer denúncias de crimes eleitorais pelo aplicativo do TRE-BA

Terça / 30.08.2016

Por Redação Sertão Hoje

Pelo aplicativo é possível comunicar ao TER-BA ocorrências relativas à propaganda irregular, compra de votos, entre outros (Foto: Guto Bernardes/Sertão Hoje).

Com o objetivo de apurar as possíveis infrações eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou o aplicativo Pardal. Por ele, é possível comunicar ao Regional baiano ocorrências relativas à propaganda irregular, compra de votos ou qualquer outra infração eleitoral. O aplicativo está disponível no site do TRE-BA e também pode ser baixado em tablets e smartphones no Google Play e Apple Store. A utilização desse aplicativo obedece a Resolução nº 23491/2016, publicada no último dia 16 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o documento, a ampliação do uso do Pardal possibilita o fornecimento de ‘instrumentos que garantam a transparência dos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral, permitindo à sociedade o exercício dos direitos pertinentes à cidadania’.

Para fazer uma denúncia, o eleitor deverá preencher formulário informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar provas que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral.  Uma das vantagens do aplicativo é a possibilidade do envio de informação geográfica, o que possibilita ao eleitor informar ao Tribunal a localização exata da propaganda irregular. Através do aplicativo é possível também o acompanhamento da tramitação da denúncia. Em Salvador, além do Pardal, registros de infrações eleitorais poderão ser direcionados ao e-mail [email protected]. Nesse caso, é também vedado o anonimato, devendo o cidadão fornecer, pelo menos, seu nome, o nome do candidato e/ou partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. O Pardal foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Comentários

Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.