Sertão Hoje

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Guajeru: Justiça concede direito de resposta ao prefeito Gil Rocha após acusações divulgadas em programa de Rádio

Quinta / 28.07.2016

Por Aloísio Costa

A decisão ressalta que Gil Rocha sofreu ofensa por parte da Rádio, em decorrência de ‘mero processo judicial em trâmite, sem que houvesse qualquer decisão judicial’.

Em decisão publicada ontem (27), o Juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, que responde pela 93º Zona Eleitoral de Caculé, concedeu pleno direito de resposta ao prefeito do de Guajeru, Gil Rocha, em virtude de declarações ofensivas feitas no último dia 19 de julho, em programa da Rádio Alternativa FM 97,9 de Brumado. Em sua decisão, o Juiz destacou que, conforme estabelece a Lei 9.504-97, art. 58, §3º, II, a resolução nº23457/2016, art. 24, e a resolução 23462/2015, ‘é permitido o direito de resposta quando houver ofensa veiculada em meio de comunicação’.

A decisão ressalta que o prefeito Gil Rocha, que é também pré-candidato à reeleição municipal, sofreu ofensa por parte da referida emissora de Rádio em decorrência de ‘mero processo judicial em trâmite, sem que houvesse qualquer decisão judicial’. E ainda completa: ‘A forma em que foi veiculada a informação por parte da Rádio pode ter incitado, de certa forma, a população de cidade de Guajeru contra o prefeito e pré-candidato, o que é inadmissível para um meio de comunicação, que deve ser informativo e neutro. Com base nessa decisão, a Rádio Alternativa FM 97,9 deverá conceder o mesmo espaço e tempo em sua programação para que o prefeito Gil Rocha se defenda das acusações de suposto desvio de dinheiro público, através de contratos irregulares com uma empresa de contabilidade que presta serviço ao município.

A defesa do prefeito Gil Rocha aponta que as acusações, apresentadas por Ivan Krilov Ribeiro da Silva, presidente do Democratas (DEM) em Guajeru, partido de oposição que terá pré-candidato à sucessão municipal, teve ‘a evidente intenção de provocar danos à imagem e à honra do atual gestor, iniciando uma campanha caluniosa com disseminação de matérias falsas na internet, além de postagens em seu próprio perfil nas redes sociais, transparecendo a conotação eleitoral e evidenciando a intenção de se deturpar a realidade processual da ação, que ainda se encontra em fase de citação para que se apresente a defesa’.

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