Sertão Hoje

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Produtores podem renegociar dívidas da venda de lotes nos perímetros irrigados da Codevasf

Quinta / 28.04.2016

Por Redação Sertão Hoje

Os que não renegociarem nem quitarem seus débitos estarão sujeitos à cobrança judicial, suspensão do fornecimento de água e retomada do lote (Foto: Reprodução/Internet).

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) aprovou os critérios para renegociação das dívidas decorrentes da venda de lotes nos perímetros de irrigação implantados ou administrados pela empresa. A data limite para os interessados procurarem a Companhia e requererem o parcelamento dos débitos termina no dia 1 de junho deste ano. Os irrigantes que necessitarem negociar suas dívidas devem se dirigir à Superintendência Regional da Codevasf na sua região. Para pessoas físicas, os documentos necessários são originais e cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. Já as empresas deverão apresentar cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata identificando os atuais representantes legais, Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou procurador, quando for o caso.

No local, os interessados, pessoas físicas e jurídicas, irão preencher um requerimento com pedido de parcelamento do débito e acordo de pagamento. Deverão apresentar também uma declaração de inexistência de ação judicial ou de embargos opostos referentes à cobrança em questão. Na existência de ação judicial ou de embargos opostos, o interessado deve apresentar cópia da petição de desistência e renúncia, protocolizada no respectivo Cartório Judicial. Os modelos de pedido e declaração estão disponíveis no Setor de Cobrança das Superintendências Regionais da Codevasf.

O secretário-executivo da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação, Frederico Machado, explica que, “é importante informar aos irrigantes devedores que, ao fim dos prazos estabelecidos para as renegociações, só poderão regularizar os débitos vencidos de titulação (venda dos lotes) com quitação integral. Aqueles que não renegociarem nem quitarem seus débitos serão inscritos no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e estarão sujeitos à cobrança judicial, à suspensão do fornecimento de água e à retomada do lote, na forma estabelecida no artigo 38 da Lei nº 12.787/2013”.

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