Sertão Hoje

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Brumado: comércios que embargar o livre trânsito de pedestres e veículos serão penalizados

Segunda / 25.01.2016

Por Luís Gustavo

Após notificação os comerciantes têm até 72 horas para se adequarem as normas. O não cumprimento da Lei pode resultar em processos, multa e apreensão do material.

Os comércios de Brumado terão que se adequar nas normas estabelecidas por Lei Municipal nº 317 de dezembro de 1966, que dispõe sobre “a proibição de embargar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando a exigência policial o determinar. A fiscalização será realizada pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFR) e pelo Ministério Público da Bahia (MPB). Segundo o Superintendente Municipal de Transito e Transporte, Clidemar Amorim, estão sendo realizadas notificações a estabelecimentos comerciais que utilizarem as calçadas para expor seus produtos e serviços. A exemplo de lojas de materiais de construção, concessionárias de veículos, bares e lanchonetes. As notificações já estão sendo realizadas pelos fiscais desde a ultima terça-feira (19) e será dada continuidade essa semana. Após notificação os comerciantes têm até 72 horas para se adequarem as normas. O não cumprimento da Lei pode resultar em processos, multa e apreensão do material.

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