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Governo da Bahia publicou Decreto sobre expedientes compensados em 2016

Sexta / 08.01.2016

Por Redação Sertão Hoje

Os dias não trabalhados serão cumpridos com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho em dias úteis (Foto: Reprodução/Internet).

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto sob o número 16.525, de 30 de dezembro de 2015, que trata dos expedientes a serem compensados pelos servidores do Poder Executivo Estadual durante o ano de 2016. Os dias não trabalhados serão cumpridos com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho em dias úteis, de acordo com instruções normativas a serem publicadas oportunamente pela Secretaria da Administração (Saeb). Para o ano de 2016, estarão submetidos à compensação o expediente dos dias 10 de fevereiro, 24 de março, 22 de abril, 27 de maio, 23 de junho, 14 de novembro e 9 de dezembro. Entretanto, a suspensão do expediente mediante compensação para o dia 9 de dezembro só acontecerá em municípios baianos onde o dia de Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro) é considerado feriado. Nas outras seis datas mencionadas, a regra prevista pelo decreto se aplica a todas as repartições públicas do Estado, exceto quando os serviços essenciais cuja prestação não admita interrupção, como saúde e segurança. Importante salientar que os dirigentes de órgãos e entidades, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento dos dias de compensação. O sistema de transporte que atende ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) terá seu horário adequado para atender ao funcionalismo estadual.

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