Sertão Hoje

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Botuporã: Justiça bloqueia bens do ex-prefeito Moaci e mais sete envolvidos por fraude em licitações

Sexta / 06.11.2015

Por ASCOM/MPF

Com a ajuda dos outros sete acusados, o ex-gestor criou uma falsa concorrência entre empresas, superfaturou preços e pagou por mercadorias que não foram entregues.

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA ajuizou ações civis públicas por improbidade contra Moaci Nunes de Queiroz, ex-prefeito de Botuporã, por irregularidades em processos de licitação para a compra de itens para a merenda escolar nos anos de 2011 e 2012. Também foram processados por envolvimento nas fraudes Gilvando Lessa Nunes, ex-presidente da Comissão de Licitação, José Alexandre Barbosa Rodrigues, ex-pregoeiro, José Vieira Nunes, sócio da extinta pessoa jurídica José Vieira Nunes de Botuporã e as empresas Antônio Fernandes de Souza de Igaporã ME, Clarismundo Xavier da Costa ME (atual Mercearia Papry LTDA), Maria Cristina Oliveira Machado Azevedo ME e Gilvan Silva Santos Produtos Alimentícios EPP.

A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus, cujos valores, somados, podem chegar ao montante de R$ 854.899,90. As investigações sobre o caso tiveram início a partir de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que apontou irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes do Ministério da Educação em Botuporã. Segundo as ações, o ex-prefeito do município, com a ajuda dos outros réus, criou uma falsa concorrência entre empresas, superfaturou preços e pagou por mercadorias que não foram entregues em processos licitatórios voltados para a aquisição de produtos alimentares para a rede escolar do município.

A equipe de fiscalização da CGU comprovou que, além da inexistência de competição nos procedimentos licitatórios em decorrência de conluio entre as empresas participantes, os preços praticados em um dos certames foram cotados em um valor acima do de mercado, gerando substancial prejuízo aos cofres públicos. A participação do ex-prefeito e dos demais agentes públicos municipais foi fundamental para a perpetração das fraudes, na medida em que chancelaram procedimentos inequivocamente viciados, dando causa ao repasse irregular de recursos públicos federais.

O MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, dentre outras.

Leia alguns trechos da Petição do Ministério Público Federal:

‘Verifica-se, portanto, que o gestor municipal de Botuporã, com a imprescindível participação do pregoeiro JOSÉ ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES, engendrou esquema para fraudar o caráter competitivo da licitação com o intuito de favorecer a pessoa jurídica CLARISMUNDO XAVIER DA COSTA com vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação’

‘Primeiro porque a Prefeitura Botuporã publicou que a empresa Gilvan da Silva dos Santos não compareceu para assinar o contrato no prazo estabelecido, mas no próprio processo licitatório há um termo de desistência devidamente assinado pelo Sr. Gilvan’

‘...pode-se afirmar que o ex-gestor MOACI NUNES possuía o pleno conhecimento das irregularidades ocorridas no procedimento, conforme o relato das testemunhas em mídia (fl. 192) e que agiu dolosamente homologando o certame simulado e celebrando o respectivo contrato administrativo’

‘No acaso em epigrafe, configurou-se a má-fé do pregoeiro JOSÉ ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES, que, de forma deliberada e consciente, não conduziu o pregão de acordo com as normas aplicáveis ao procedimento’.

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ACESSAR A ÍNTEGRA DAS AÇÕES

Ação de improbidade administrativa contra Moaci Nunes de Queiroz, Gilvando Lessa Nunes e Clarismundo Xavier da Costa ME (atual Mercearia Papry LTDA): 3490-07.2015.4.01.3309 – subseção judiciária de Guanambi

Ação de improbidade administrativa contra Moaci Nunes de Queiroz, José Alexandre Barbosa Rodrigues, Antônio Fernandes de Souza de Igaporã ME, Clarismundo Xavier da Costa ME (atual Mercearia Papry LTDA), Maria Cristina Oliveira Machado Azevedo ME, Gilvan Silva Santos Produtos Alimentícios EPP: 3494-44.2015.4.01.3309 – subseção judiciária de Guanambi

Ação de improbidade administrativa contra Moaci Nunes de Queiroz, Gilvando Lessa Nunes, José Alexandre Barbosa Rodrigues, Antônio Fernandes de Souza de Igaporã ME, Clarismundo Xavier da Costa ME, José Vieira Nunes: 3492-74.2015.4.01.3309 – subseção judiciária de Guanambi

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