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Prefeitura de Guanambi dá descontos de até 100% da multa para quitação de dívidas com o município; confira

Sexta / 25.06.2021

Por Redação Sertão Hoje

Os contribuintes com dívidas municipais geradas até 31/12/2020 terão até 30/06/2021 para fazer a adesão ao pagamento a vista e/ou parcelamento em até 48 vezes.

A Prefeitura de Guanambi sancionou a Lei Municipal n° 1.341, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal (Refis). Com isso, os contribuintes de Guanambi, com dívidas municipais (IPTU, ISS, taxas, taxas de mercado, alvarás, entre outras) de natureza tributária ou não, gerado até 31 de dezembro de 2020, inscrito ou não em Dívida Ativa, terão até 30 de junho de 2021 para fazer a adesão ao pagamento a vista e/ou parcelamento em até 48 vezes.

O programa reduz no percentual de 100% às incidências de multas por infração inclusa nos créditos tributários ou não tributários e reduz ainda as incidências das demais multas nas seguintes condições:

• 100% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para pagamento à vista;

• 90% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até seis parcelas;

• 80% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 12 parcelas;

• 60% da multa de mora, juros de mora e honorários advocatícios, para parcelamento em até 36 parcelas;

• 50% da multa de mora, juros de mora, e honorários advocatícios, para parcelamento em até 48 parcelas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

• R$ 50,00, quando se tratar de dívida de pessoa física e microempreendedor individual;

• R$ 100,00, quando se tratar de dívida de pessoa jurídica relativa ao IPTU e Taxas;

• R$ 200,00, quando se tratar de dívida de pessoa jurídica relativa aos demais tributos.
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Os contribuintes com dívidas municipais geradas até 31/12/2020 terão até 30/06/2021 para fazer a adesão ao pagamento a vista e/ou parcelamento em até 48 vezes.

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