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Confira as medidas restritivas que vão até dia 12 na Bahia

Segunda / 05.04.2021

Por Redação Sertão Hoje

As medidas, que visam combater o contágio da Covid-19, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta (02). (Foto: Alberto Maraux / SSP-BA)

Na última quinta-feira (1º), o governador Rui Costa e prefeitos municipais fizeram mudanças nas restrições vigentes, entre elas a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril. As medidas, que visam combater o contágio da Covid-19, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta (02).

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos delivery de alimentação até as 24h.

Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril. Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. As academias funcionarão com a ocupação limitada ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que respeite protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; tenha instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; e com ocupação de 30% da capacidade do local.

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