Sertão Hoje

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MPF e Bom Jesus da Lapa firmam acordo para garantir uso de R$ 37,6 milhões do Fundef exclusivamente na educação

Quarta / 31.03.2021

Por Ascom MPF

O acordo, homologado pela Justiça Federal no dia 25 de março, extinguiu a ação civil pública ajuizada em 2016 pelo MPF, que tinha o mesmo objetivo. (Foto: Pref. Bom Jesus da Lapa)

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo de conciliação com o Município de Bom Jesus da Lapa para garantir a aplicação de R$ 37.665.874,60 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) integralmente na Educação, extinguindo a ação civil pública ajuizada em 2016 pelo MPF, que tinha o mesmo objetivo. O acordo proposto pelo MPF foi discutido em reunião de conciliação com o procurador da República Robert Rigobert Lucht, o prefeito Fábio Nunes Dias, o secretário de Administração Victor Hugo Souza Batista e o procurador do Município Lúcio Pereira Cardoso. O acordo foi homologado pela juíza Federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro no dia 25 de março.

• No acordo, que pode ser acessado na íntegra cliquando aqui, ficou determinado:

1- O desbloqueio imediato de R$ 18.422.594,06, via SISBAJUD;

2- O desbloqueio imediato do valor de R$ 526.708,88 junto à Poupança Judicial n° 890.196-0 do Banco do Nordeste, assim como eventuais valores decorrentes de rendimentos incidentes sobre o valor original, via ofício à instituição financeira;

3- O município depositará em conta judicial que abrirá junto à CAIXA, vinculada ao presente feito, o valor de R$ 3.136.647,26, no prazo de 24h a partir do efetivo desbloqueio referido no item 1 acima, cuja movimentação/utilização será mediante prévia autorização judicial, após oitiva do MPF sobre o Plano de Aplicação dos recursos;

4- O município restituirá, parceladamente, por meio de depósitos judiciais, R$ 15.901.419,54 em 45 prestações de R$ 353.364,88, a serem adimplidos até o dia 10 de cada mês, com a primeira parcela em abril, sob pena de multa de R$ 200 mil a ser imposta solidariamente ao município e ao prefeito;

5- O município juntará aos autos, no prazo de até 60 dias, a comprovação detalhada dos gastos já realizados em educação, no valor de R$ 18.624.368,96, relativo aos recursos de complementação do Fundef objeto de discussão nestes autos;

6- O município aplicará integralmente os recursos da complementação do Fundef objeto de discussão nestes autos em ações de educação;

7- O município elaborará, no prazo de até 90 dias, a contar desta data, um plano de aplicação detalhado de utilização do montante de R$ 19.038.066,80 do Fundef – a ser recomposto –, com a participação da comunidade escolar, por meio de comissão a ser integrada, obrigatoriamente, pelo Secretário Municipal de Educação, pelo Presidente do Conselho Municipal do Fundeb, por representante da Câmara de Vereadores, pais e professores, sem prejuízo da participação de outros atores sociais, a critério do ente municipal, apresentando a destinação de forma programada, temporal e financeiramente, apontando onde, como e em que os valores serão aplicados;

8- Com a apresentação do Plano de Aplicação de recursos, será autorizada pelo Juízo a retomada da execução de contratos relativos a despesas não essenciais, tais como publicidade não obrigatória, festejos, shows etc., sem prejuízo de nova vedação na hipótese de descumprimento das demais cláusulas deste acordo.

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