Governo da Bahia prorroga medidas restritivas e toque de recolher no estado; confira detalhes
Quarta / 03.03.2021
Por Redação Sertão Hoje

Na RMS foi prorrogada as medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (08). No interior, foi prorrogado o toque de recolher que durará até o dia 1º de abril.
Durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS), na tarde dessa terça-feira (02), o governador Rui Costa (PT) prorrogou as medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (08), em Salvador e RMS, sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais nessa região. Para o restante do estado foi prorrogado o toque de recolher, das 20h às 5h, que durará até o dia 1º de abril. A medida visa diminuir a pressão da Covid-19 sobre o sistema de saúde.
Para o interior do estado todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (03), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h. A exceção são os deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. O decreto ainda estabelece que, das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (08), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta (05) até as 5h de segunda-feira (08), inclusive por sistema de delivery. São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de delivery de alimentação até as 24h. Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.
Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.