Candiba: Prefeito é acionado na justiça por furar fila de vacinação
Domingo / 24.01.2021
Por Redação Sertão Hoje
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em atuação conjunta, ajuizaram na quarta-feira, dia 20, na Justiça Federal, uma ação de improbidade e uma ação civil pública contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD), por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado contra a Covid-19 no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase. O MPF e MP/BA requerem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145mil.
O momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado no perfil oficial da Prefeitura de Candiba no instagram na última terça-feira, 19. Entretanto, como Reginaldo tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas, ele só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação.
O grupo prioritário nessa primeira fase é restrito a trabalhadores de saúde, pessoas com 75 anos ou mais, pessoas de 60 anos ou mais que vivem em abrigos ou lar de idosos (institucionalizadas), população indígena aldeado em terras demarcadas, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas. Candiba recebeu 100 doses da vacina CoronaVac.
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Segundo a ação, o gestor se valeu do cargo de prefeito para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Na ação civil pública, os MPs pedem, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao prefeito:
• o impedimento de receber a 2ª dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
• o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
• a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;
• a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
• a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e
• confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.