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Aracatu: Juiz suspende a convocação dos aprovados no Concurso Público de 2019

Sábado / 09.01.2021

Por Redação Sertão Hoje

O magistrado acatou a tese de que o certame estaria violando a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. (Foto: Brumado Urgente)

Nessa quinta-feira (07), o Juiz Dr. Genivaldo Guimarães suspendeu as ações do certame público nº 001/2019, realizado pela Prefeitura de Aracatu, o qual os aprovados deveriam ter sido empossados logo após as eleições de 2020. Em liminar, o magistrado acatou a tese de Salvador José Pinheiro, autor da Ação Popular contra o ex-prefeito Sérgio Oliveira Maia, de que o certame estaria violando a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a Ação Popular, que pede a anulação do certame, a conduta do ex-prefeito causará aumento significativo de despesa e “inchaço” da folha de pagamento de pessoal para os próximos anos, em período legalmente vedado. O autor da ação também destaca que os repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) foram reduzidos em praticamente todos os Municípios brasileiros, não sendo diferente em Aracatu.

Na decisão, o Juiz Genivaldo Guimarães diz que “Evidente que sua conduta onera o Município”, referindo-se ao ex-prefeito, já que ele não esclareceu o motivo da convocação “emergencial” dos aprovados no certame e do cadastro reserva - inclusive a de dezenas de professores, mesmo diante da pandemia de Covid-19 que obrigou o fechamento das escolas e a suspensão das aulas presenciais - após as eleições municipais, na qual a candidata adversária, a agora prefeita Braulina Lima, venceu. O juiz ressalta ainda que o ex-prefeito não provou a existência de vagas e de dotação orçamentária, além de destacar que “Mera declaração de funcionária subordinada ao então prefeito não basta à comprovação de suas alegações.” Confia abaixo, no ‘leia mais’, a decisão na íntegra.
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