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Itapetinga tem contas rejeitadas e prefeito é multado em R$ 76.800; MPF é acionado para apurar possível ato de improbidade

Segunda / 21.12.2020

Por Redação Sertão Hoje

O prefeito foi multado em R$ 64.800 pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na LRF e em R$ 12 mil pelas demais irregularidades. Cabe recurso da decisão.

Em sessão realizada na última quinta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas de 2019 da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa (MDB). Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação e nas ações e serviços de saúde. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$ 64.800, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e em R$ 12 mil pelas demais irregularidades. Cabe recurso da decisão.

Para a maioria dos conselheiros do TCM, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo público, a despesa total alcançou R$ 90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% da receita corrente líquida municipal, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi, que não aplicam a Instrução nº 03 em seus votos, o percentual foi de 59,97%. O município de Itapetinga apresentou uma receita R$ 158.379.819,61 e realizou R$ 158.655.771,11 em despesas, o que resultou em déficit de R$ 275.951,50. O relatório também indicou, como irregularidades, o não recolhimento de multa ou outras penalidades impostas pelo TCM; falhas técnicas na abertura, contabilização e publicação de créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços de saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual de recursos do Fundeb para investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o índice de 60%.

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